segunda-feira, 14 de junho de 2010

Lei que proíbe alimentos gordurosos, entre outros, entra em vigor nas redes pública e privada

Os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, publicada em 4 de setembro de 2009, lanches e bebidas comercializados nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil. E, na última sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Educação (SEE)publicou a Resolução 1511/2010 (66 kb pdf), que esclarece às superintendências de ensino e diretorias de escolas o que poderá e o que não poderá ser consumido nas cantinas terceirizadas das escolas estaduais.

Segundo a resolução, não poderão ser comercializados alimentos que contenham altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional. Assim, desaparecerão do cardápio das cantinas lanches como frituras, biscoitos industrializados, balas, chicletes, chocolates, refrigerantes, salgadinhos industrializados, entre outros.
Como alternativa a estes alimentos nocivos à saúde, as cantinas terceirizadas das escolas deverão oferecer opções como frutas, sucos naturais, sanduíches sem condimentos gordurosos e calóricos, bolos e biscoitos sem cobertura e sem recheios, leite, barras de cereal etc.
A resolução, porém, abre exceção para festas comemorativas ou promovidas pela escola, como páscoa, dia das crianças, festa junina e outras datas similares, vetando apenas a comercialização de bebidas alcoólicas.
A resolução publicada pela SEE prevê ainda a ampla fiscalização e determina que aquelas cantinas que a descumprirem poderão ter o contrato rompido e perderão o direito de uso do espaço que ocupam nas escolas.
Para a compreensão da Lei Estadual e da resolução nº. 1.511/2010, é importante enfatizar a diferença entre merenda escolar, fornecida gratuitamente em todas as escolas da rede estadual, e merenda comercializada por cantinas terceirizadas. Antes mesmo da publicação da Lei, a merenda escolar oferecida nas escolas estaduais já era preparada segundo rigorosos critérios de qualidade nutricional, com cardápio elaborado por nutricionistas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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